TJSP - 1509391-41.2022.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 01:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/04/2025 13:18
Petição Juntada
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03/04/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP) Processo 1509391-41.2022.8.26.0451 - Execução Fiscal - Exectdo: Colletti e Cunha Advogados Associados - Proc. nº. 2022/004028.
Vistos.
Ante a notícia de pagamento da dívida, principal e honorários, JULGO EXTINTA a presente execução movida por Município de Piracicaba contra Colletti e Cunha Advogados Associados, com fundamento no artigo 924, inciso II, do novo CPC, ficando autorizados os levantamentos necessários.
Homologo a renúncia ao prazo recursal formalizada pela exequente.
Desde já, autorizo a exclusão de eventuais anotações junto aos órgãos de defesa do crédito (SCPC, SERASA, etc.), servindo-se de cópia desta, devidamente assinada digitalmente, a ser encaminhada pela parte interessada ao respectivo órgão para as providências necessárias à baixa.
Verifico a existência de custas processuais pendentes.
Intime-se a parte executada a recolher as custas iniciais e finais, de 2% do valor do débito (no mínimo 5 Ufesps/ máximo 3000 Ufesps), a ser recolhido na GUIA DARE (código 230-6 - satisfação da execução), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. (É possível emitir a guia pela internet, pelo link: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp).
Com o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I.C. -
02/04/2025 02:46
Remetido ao DJE
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01/04/2025 13:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 13:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/04/2025 08:44
Conclusos para Sentença
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28/11/2024 14:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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02/06/2023 15:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/05/2023 21:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/05/2023 21:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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19/05/2023 16:29
Conclusos para despacho
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10/04/2023 10:30
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
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03/02/2023 01:46
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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27/01/2023 09:05
Petição Juntada
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13/01/2023 11:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/12/2022 00:00
AR Positivo Juntado
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29/11/2022 19:42
Carta de Citação Expedida
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29/11/2022 19:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/11/2022 11:34
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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