TJSP - 0000127-88.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2025 13:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
24/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Romilson Jose da Silva (OAB 512616/SP) Processo 0000127-88.2025.8.26.0283 - Restituição de Coisas Apreendidas - Reqte: Carlos Eduardo dos Santos Dantas -
Vistos.
Trata-se de pedido de restituição do veículo CHEVROLET/ONIX 1.0MT LS, branco, placa FSZ8I96, chassi 9BGKR48B0FG156556, formulado por CARLOS EDUARDO DOS SANTOS DANTAS.
Alega, em apertada síntese, que o veículo foi apreendido em razão do processo criminal contra Edgar Calixto dos Santos, transitado em julgado em 24/02/2025, conforme autos nº 1500496-42.2024.8.26.0283, não havendo mais interesse processual na manutenção da apreensão.
Informa que decisão anterior indeferiu seu pedido por ausência de documentação comprobatória da propriedade do veículo.
Manifestou-se o Ministério Público pela complementação da inicial, com a juntada aos autos dos documentos pertinentes. É o relato do essencial.
Decido.
Assiste razão ao Ministério Público ao ponderar que o pedido veio desacompanhado de informações essenciais para sua análise, tais como dados completos do infrator, a decisão e os motivos que determinaram a apreensão.
Com efeito, a parte autora instruiu a inicial somente com cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o que se mostra insuficiente para a prolação de decisão a respeito.
Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora complemente a inicial, providenciando-se a juntada aos autos de documentos que comprovem suas alegações.
Com a manifestação da parte autora, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Ao final, tornem conclusos.
Int. -
23/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2025 14:30
Apensado ao processo
-
28/02/2025 14:30
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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