TJSP - 0001360-04.2025.8.26.0451
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:04
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
23/05/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 05:00
Suspensão do Prazo
-
27/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:11
Ato ordinatório
-
15/04/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Claudia Hansen Pereira (OAB 160940/SP), Isabela Vasques (OAB 351168/SP) Processo 0001360-04.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Archimedes Bonvecchio Garrido - Ordem nº 2024/002885
Vistos.
A execução, nos termos do artigo 534 e seguintes, do Código de Processo Civil, reclama prévia satisfação da obrigação de fazer.
Isto decorre da necessidade de se evitar tumulto processual.
Assim, por ora, intime-se o executado, pelo Portal Eletrônico, para, no prazo de trinta (30) dias, dar cumprimento a obrigação de fazer que lhe foi imposta nestes autos, sob pena de desobediência.
Intimem-se.
Piracicaba, 31 de março de 2025.
Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito -
01/04/2025 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:54
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
26/03/2025 17:28
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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