TJSP - 1003326-02.2025.8.26.0704
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial
-
11/07/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2025 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:59
Ato ordinatório
-
28/05/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2025 09:18
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
27/05/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Batista (OAB 495294/SP) Processo 1003326-02.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Jesus de Miranda -
Vistos.
De acordo com a certidão de fls. 26, o endereço do requerido indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional de Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para processamento da presente ação.
Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo Magistrado.
Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público.
Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros.
Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo.
Intime-se. -
01/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 17:58
Declarada incompetência
-
28/04/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Gomes Batista (OAB 495294/SP) Processo 1003326-02.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos Jesus de Miranda -
Vistos.
Fls. 26: esclareça o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, se pretende a redistribuição do feito ao Foro Regional de Santo Amaro ou ao Foro Regional de Pinheiros, uma vez que este Juízo não guarda qualquer relação com o feito.
Intime-se. -
23/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 17:23
Declarada incompetência
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22/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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22/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
19/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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