TJSP - 1013436-94.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:08
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
03/06/2025 17:04
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 05:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1013436-94.2024.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Fls.1425/1436: recebo a emenda.
Inclua-se o Banco do Brasil S/A no polo passivo.
A exequente pretende a execução de cotas condominiais vencidas no período de 10/2/2018 a 10/9/2024, porém somente há prova da cessão pelo Condomínio Suécia à empresa 6 P Bank Pagamentos das cotas condominiais vencidas no período de fevereiro/2024 a fevereiro/2025 de 2024 e a documentação que instrui a inicial inclui a cessão de diversos créditos da 6P à exequente proveniente de diversos condomínios que apenas tumultuam o processo.
Ora, compete à exequente comprovar a cadeia de cessão de TODOS os créditos executados e, por uma questão de cooperação, apontar exatamente a que páginas estão os créditos cedidos e que pretende executar, sem o que é impossível seguir na execução.
Em 15 dias, providencie a exequente a regularização da inicial, sob pena de indeferimento e extinção da execução.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 12:30
Determinada a emenda à inicial
-
09/12/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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