TJSP - 1001827-77.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 20:58
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:18
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:15
Ato ordinatório
-
02/06/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Paluan (OAB 238292/SP) Processo 1001827-77.2023.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Izaura Serra França Rodrigues, Danilo Souza Rodrigues -
Vistos.
A- Da possibilidade de usucapião administrativa: o Código de Processo Civil de 2015 (art. 1.071) inseriu na Lei de Registros Públicos o art. 216-A, que trouxe para o sistema jurídico brasileiro a usucapião extrajudicial, aplicável para a aquisição de qualquer direito imobiliário usucapível.
Essa modalidade extrajudicial passou a ser a regra, deixando a via judicial como medida excepcional.
Basta verificar que o regramento da usucapião judicial no CPC/2015 é escasso, tratado como processo comum, e não mais de rito especial.
A via administrativa, de outro lado, foi regulamentada em detalhes e minúcias, o que denota, certamente, a preferência da lei.
Ponto muito importante é que, na esfera extrajudicial, o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário, importará aceitação da usucapião (art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73), não sendo necessária a anuência expressa do titular do domínio.
Para além dessas considerações técnicas, a experiência mostra que os procedimentos que tramitam nas Serventias Extrajudiciais são notavelmente mais céleres e, ainda assim, alcançando precisamente os mesmos resultados encontrados por meio da via judicial e com a mesma segurança (v.g. inventários, partilhas, divórcios e separações extrajudiciais; retificações imobiliárias administrativas etc.).
Tudo isto considerado, e na esteira do que determina o art. 5º, LXXVIII, Constituição Federal de 1988, bem como das balizas fixadas pelo atual Diploma de processo (nomeadamente arts. 3º, § 2º; 4º; 6º e 8º), diga a parte autora se tem interesse na realização da usucapião administrativa.
Prazo: 15 dias, entendendo-se o silêncio como desinteresse.
Em caso positivo, será possível o ingresso na Serventia Imobiliária com o aproveitamento de todos os documentos já trazidos nestes autos, suspendendo-se o presente feito pelo prazo de 60 dias.
B- Da opção pelo prosseguimento da via judicial: havendo preferência da parte pelo prosseguimento da via judicial, observo que o item 3, letra 'c', da decisão de fl. 95/96, não foi atendido.
Assim, para o prosseguimento do feito, e visando conferir maior celeridade ao andamento processual, proceda a Serventia ao cadastro dos proprietários dos imóveis confrontantes em seu respectivo polo.
Após, CITEM-SE, pelo correio, os requeridos e confrontantes indicados, e por edital, com o prazo de 30 dias, os desconhecidos, incertos e terceiros interessados, para, querendo, contestarem o feito, no prazo legal.
Intimem-se as Fazendas Públicas na três esferas para que informem se possuem interesse no feito.
Intimem-se o Ministério Público e o CRI para manifestação.
Intimem-se. -
23/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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20/01/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 19:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 14:00
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
28/05/2024 17:20
Conclusos para decisão
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28/02/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 16:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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27/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
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18/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
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05/07/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/06/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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