TJSP - 1007892-18.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 19:43
Recebida a Petição Inicial
-
14/07/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/07/2025 12:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/05/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/05/2025 10:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
23/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/05/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/05/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:48
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP) Processo 1007892-18.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: HDI Seguros S.A. -
Vistos.
Ainda que seja garantido à seguradora o direito de ação regressiva contra o causador do dano, conforme súmula 188 do STF, é certo que a sub rogação nos direitos do segurado, prevista no art. 786 do Código Civil, é aplicável apenas no que diz respeito aos direitos materiais, não sendo extensiva às normas processuais.
Logo, aplica-se em comento a regra processual geral do art. 53, III, "a", do CPC, de mover a ação perante o domicílio do requerido.
Nesse sentido: Agravo de instrumento.
Ação regressiva.
Decisão que reconheceu a incompetência do juízo e determinou a remessa do feito para o foro do domicílio do réu.
Insurgência da autora.
Descabimento.
A sub-rogação da seguradora nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano (art. 786, CC) limita-se aos direitos de natureza material, não abarcando os de natureza processual, como a definição da competência, de forma que inaplicável o art. 101, I, CDC, no que concerne à escolha pela parte seguradora do foro de seu domicílio para o ajuizamento de demanda regressiva.
Competência para o processamento e julgamento da causa que se firma pelo local da sede da pessoa jurídica requerida, a teor do disposto no artigo 53, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil vigente (artigo 100, inciso IV, alínea a, do CPC/1973).
Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça.
Manutenção da decisão recorrida que se impõe. (Agravo de Instrumento nº 2372593-80.2024.8.26.0000, Relatora: Desª Marcos Gozzo, Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado, Julgado de julgamento: 10/02/2025, Data de publicação: 10/02/2025). (Grifou-se) Dessa forma, remeta-se o processo em apreço a Uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/Capital.
Ao distribuidor, após o decurso de prazo recursal, para as providências necessárias.
Intime-se. -
02/04/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 19:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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31/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/03/2025 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/03/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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