TJSP - 1002265-15.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 12:15
Arquivado Provisoriamente
-
20/05/2025 12:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
20/05/2025 08:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:56
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 09:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/05/2025 13:19
Conclusos para Sentença
-
16/05/2025 11:22
Mudança de Magistrado
-
16/05/2025 11:20
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 15:46
Petição Juntada
-
17/04/2025 17:39
Petição Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB 491358/SP) Processo 1002265-15.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tiago Bastos Pereira - Reqdo: O Boticário Produtos de Beleza S/A - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para: a) declarar a inexistência do débito nos valores de R$291,64. b) condenar a ré a indenizar a parte autora pelos danos morais, no importe de R$ 3.000,00, montante atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - desde a data do arbitramento (Sumula 362) e juros de mora a partir do evento danoso (primeira anotação indevida 13.04.2023), no patamar de de 1% ao mês, a contar da citação, observando-se a aplicação da lei 14.905/24, a partir de sua vigência 28.08.2024 (os juros moratórios pela taxa Selic, descontada a variação do IPCA e, em caso de juros negativos, deverá ser igual a zero - artigo 406, § 3º, do Código Civil), a serem apurados em liquidação de sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 54, da Lei nº. 9.099/95, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I. -
31/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 21:23
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 01:22
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:45
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/02/2025 16:14
Conclusos para Sentença
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10/12/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:39
Réplica Juntada
-
25/10/2024 08:01
AR Positivo Juntado
-
24/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:41
Remetido ao DJE
-
22/10/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/10/2024 17:02
Contestação Juntada
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15/10/2024 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
15/10/2024 13:18
Pedido de Habilitação Juntado
-
08/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 08:11
Certidão Juntada
-
08/10/2024 06:08
Remetido ao DJE
-
07/10/2024 16:13
Carta de Intimação Expedida
-
07/10/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 14:11
Mudança de Magistrado
-
07/10/2024 11:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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