TJSP - 1015509-63.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:06
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
03/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Edson Chinaglia (OAB 70605/SP) Processo 1015509-63.2024.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Grazielle de Jesus Freitas, Luciana Rochelly Freitas de Oliveira -
Vistos.
Fls. 66.
Indefiro. Às contas correntes e saldo do FGTS e PIS, aplica-se o art. 1º da lei 6858/80, por força do art. 2º da mesma lei.
Não recebidos em vida pelo respectivo titular, devem ser pagas em cotas iguais aos dependentes habilitados na previdência social ou, na falta destes, aos sucessores previsto em lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, sendo que neste caso a viúva meeira recebe em pagamento da sua meação 50% dos valores depositados judicialmente e o restante partilhado em 25% para cada herdeira.
Para atendimento ao art. 1º da lei 6858/80, venha certidão de inexistência de dependentes, do falecido, habilitados junto à previdência social.
Defiro a pesquisa de endereço da cônjuge do de cujus, pelo sistema INFOJUD e SISBAJUD, autorizado a busca pelo CPF, conforme certidão de casamento às fls. 07.
Prazo de 30 dias.
Na inércia, ao arquivo.
Intime-se. -
02/04/2025 09:46
Petição Juntada
-
02/04/2025 02:19
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
19/02/2025 12:11
Comprovante de Depósito Juntada
-
19/02/2025 12:10
Documento Juntado
-
19/02/2025 12:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 09:24
Comprovante de Depósito Juntada
-
18/02/2025 09:24
Documento Juntado
-
18/02/2025 09:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/01/2025 19:47
Petição Juntada
-
15/01/2025 11:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 11:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/01/2025 13:56
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
14/01/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 01:02
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:30
Decurso de Prazo
-
09/01/2025 17:27
Ofício Juntado
-
17/10/2024 21:02
SAP - Ofício - Solicitação de Documentos Juntado
-
10/10/2024 13:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
07/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:51
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 10:20
Ofício Juntado
-
18/07/2024 15:47
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
01/07/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
-
31/05/2024 15:55
Petição Juntada
-
31/05/2024 15:46
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
04/05/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:17
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 15:47
Recebida a Petição Inicial
-
02/05/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 17:15
Petição Juntada
-
09/04/2024 13:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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