TJSP - 1051944-70.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 02:34
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 09:48
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 20:42
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iago Inael dos Santos (OAB 440086/SP), Jonatas Lopes dos Santos (OAB 26931/DF) Processo 1051944-70.2023.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Alessandra Almeida Monteiro, Sebastiana das Graças de Almeida Silva, Carla Patrícia Silva, Claudia Almeida Lourenço -
Vistos.
Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Geraldo Argemiro da Silva.
Fls.95/96.
Citem-se as herdeiras no endereço indicado às fls. 02, pelo correio, nos termos do art.626, § 1º do NCPC, como diligência do juízo.
Providencie a cônjuge do de cujus a qualificação das filhas do de cujus, bem como seus endereços.
Providencie a inventariante: recolhimento da taxa judiciária, calculada conforme as faixas postas no artigo 4º, par. 7º, itens 1 a 5, da lei estadual 11.608/03, observado o valor total do monte mor atribuído pelos interessados (art. 662, § 1º, do NCPC), deferida para recolhimento ao final do processo; Prazo de 30 dias.
Na inércia, arquivem-se.
Estando tudo em termos, venham conclusos para sentença.
Int. -
02/04/2025 15:41
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 15:40
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
06/01/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 17:19
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 15:20
Recebida a Petição Inicial
-
27/11/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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