TJSP - 1000253-24.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Barbieri Junior (OAB 350062/SP) Processo 1000253-24.2025.8.26.0283 - Inventário - Invtante: Francisco Camilo Alves -
Vistos. 1) Para deferimento da gratuidade, considerando o patrimônio compartilhado entre o herdeiro e a de cujus, concedo ao requerente o prazo de 15 dias (art. 218, § 3º, do NCPC) para que apresente documentos que, efetivamente, comprovem sua situação de miserabilidade, como, por exemplo, última declaração de imposto de renda ou declaração de isento (juntando extrato da pesquisa junto ao site da Receita Federal, em relação aos últimos dois exercícios, para demonstrar que não constam declarações na sua base de dados), holerite recente, Registrato a ser emitido pelo Banco Central, extratos bancários, certidões de veículos e imóveis em seu nome, entre outros, informando o patrimônio e renda familiar.
Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes 2) Abro o inventário dos bens deixados por Ana Maria Baroni Alves, o qual se processará por meio arrolamento de bens. 3) Conduzo o requerente, Francisco Camilo Alves, ao cargo de inventariante, independentemente de termo. 4) Concedo o prazo de 15 dias para retificação das primeiras declarações: a) juntada de certidão de inexistência de testamento pelo sistema integrado dos Cartórios Extrajudiciais; b) juntada certidões de inexistência de débitos em nome do falecido perante as Fazendas Públicas; c) juntar certidão de óbito dos ascendentes da falecida; d) juntar certidão de valor venal do imóvel do ano do falecimento, corrigindo o valor do imóvel e o valor do monte mor. e) emendar o valor do monte mor que deve corresponder ao valor total do imóvel, nos termo do §7º, do art. 4º da Lei Estadual 11.608/03. f) emendar às declarações para constar que haverá a partilha dos "direitos" que a falecida possuía sobre 50% do referido imóvel, uma vez que o contrato não está registrado na matrícula. e) deverá constar no plano de partilha a meação do cônjuge supérstite de 50%, bem como a adjudicação da parte pertencente à falecida, de 50%, integralmente ao cônjuge supérstite, ante ausência de demais herdeiros, nos termos do art. 1.838, do CC. 5) Tratando-se de arrolamento, regularizada a documentação e após resolvidas as pendências, antes da homologação da partilha, nos termos do art 9º, I, da Portaria CAT nº 15/2003, cuja redação foi modificada pela Portaria CAT nº 32//2020, este Juízo determinará à parte autora que apresente declaração de ITCMD junto ao respectivo Posto Fiscal, no prazo de: "I - de 30 dias, em se tratando de transmissão "causa mortis" em processo de arrolamento, contados da data do despacho que determinar o pagamento do imposto", comprovando-se o protocolo nos autos, sendo desnecessária a comprovação da quitação nestes autos, ou a intimação da FESP, para efeito de homologação, nos termos dos arts. 662 e 659, §2º do CPC.
Intime-se. -
31/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 19:05
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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