TJSP - 1066229-92.2024.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/06/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 14:18
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Simone Aparecida Pereira (OAB 302558/SP) Processo 1066229-92.2024.8.26.0224 - Usucapião - Reqte: Sebastião Pereira do Nascimento - 1.
Emende o(a,s) autor(a,s) a inicial, no prazo de até quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil, para os seguintes fins: a) apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de luz, água, esgoto, etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel (a parte deverá limitar-se a apresentar as duas mais antigas e duas mais recentes); b) exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a,es), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo.
Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas.
Destaca-se que esta providência é fundamental para o julgamento da ação, pois demonstrará que a posse é mansa e pacífica; c) apresentar certidão de casamento ou de óbito do cônjuge no caso de viuvez. d). providenciar junto à Prefeitura de Guarulhos, juntando nos autos: (i) planta da quadra fiscal do lote ou da área maior que o lote está inserido; (ii) certidão de medidas e confrontações; (iii) certidão municipal da antiga e da nova numeração do imóvel, em virtude da Lei Municipal n. 5.833/2002 e Decreto Municipal n. 22.575/2004; e) indicar as citações e cientificações, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (art. 282, II e VII, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. 2.
Advirta(m)-se de que o juízo realizará, se necessária, a pesquisa de endereços pelos sistemas Infojud, Sibajud e Siel.
Portanto, para fins de tornar mais ágil o andamento do processo, deverá(ão) o(a,s) autor(a,es) indicar os números do CPF e RG para busca de seus endereços. 3.
Se possível, também com o objetivo de tornar mais célere a prestação jurisdicional, deverá(ão) trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 4.
Reforça-se a importância de emenda única para fins de economia processual e melhor organização dos atos, ou seja, deve(m) o(a,s) autor(a,s) recolher todas as informações e documentos mencionados nos tópicos abaixo e apresentá-los de uma só vez. 5.
Eventual prorrogação de prazo somente será deferida caso formulado pedido fundamentado, justificando as razões de inviabilidade de cumprimento no prazo legal. 6.
Int. -
01/04/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 13:53
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:52
Conclusos para despacho
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19/02/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
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31/12/2024 01:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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