TJSP - 1049603-37.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:55
Petição Juntada
-
05/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 07:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1049603-37.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Simone da Silva Faria -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, por meio dos quais são alegadas omissões e contradições na sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões e contradições na sentença ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf.
Emb.
Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C.
Rel.
Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03).
Destarte, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a sentença/decisão já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos.
Int. -
02/04/2025 02:44
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 15:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 15:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/03/2025 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 13:49
Petição Juntada
-
07/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 01:34
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 14:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:36
Embargos de Declaração Juntados
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19/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 13:51
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/02/2025 13:35
Julgada improcedente a ação
-
20/01/2025 14:49
Conclusos para Sentença
-
17/01/2025 16:17
Réplica Juntada
-
17/12/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:44
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 20:55
Contestação Juntada
-
24/10/2024 07:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/10/2024 06:16
Mandado de Citação Expedido
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24/10/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 12:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
22/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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