TJSP - 1047408-79.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:43
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Aurélio Carpes Neto (OAB 248244/SP), João Ricardo da Costa Gonçalves (OAB 287082/SP) Processo 1047408-79.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruna Ale Souza -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, por meio dos quais são alegadas omissões e contradições na sentença. É O BREVE RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Em que pesem os esforços argumentativos da parte embargante, inexistem quaisquer omissões e contradições na sentença ora impugnada, nos termos preconizados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Ao revés, pela leitura da petição do recurso, fica evidente a intenção do embargante de rediscutir o mérito da demanda, o que se mostra inviável, haja vista não constituírem os embargos de declaração meio processual adequado para fins de reexame da matéria, com a finalidade de inversão ou alteração do resultado final (conf.
Emb.
Declaratório em Agravo de Instrumento 807.593-1/1 7ª Câm. 2º T.A.C.
Rel.
Juiz AMÉRICO ANGÉLICO, j.18/11/03).
Destarte, inexistindo os vícios que autorizam o juiz a modificar a sentença/decisão já prolatada, de rigor a rejeição dos presentes embargos declaratórios.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte ré, mantendo a sentença impugnada da forma como lançada nos autos.
Int. -
02/04/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 15:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/03/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 20:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/01/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
20/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 14:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
18/10/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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