TJSP - 1000106-93.2025.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000106-93.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Fls.1594/1596: em que pese o fato da exequente não ter emedado a inicial, conforme determinado a fls.1591, ela noticia a existência de acordo extrajudicial que eventualmente tornará inócua a execução.
Sendo assim defiro o sobrestamento do feito por 180 dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente, independentemente de nova intimação, devendo atentar para a necessidade de emenda da inicial, sob pena de extinção.
No silêncio, certifique-se e tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB 320435/SP) -
06/06/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Frederico Tocantins Rodrigues Ivo (OAB 320435/SP) Processo 1000106-93.2025.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chimera Alternative Assets Vi Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios -
Vistos.
Aguarde-se por mais 15 dias que a exequente cumpra integralmente, sob pena de extinção, o determinado nos itens (b) a (e) de fls.1446, apontando ainda, por dever de cooperação, as páginas em que se encontram os títulos objeto da execução.
Em igual prazo, comprove a exequente o recolhimento do preparo e junte memória de cálculo correta e atualizada, incluindo todos os créditos cuja efetiva cessão consiga comprovar.
Intimem-se. -
24/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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