TJSP - 1003601-18.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) Processo 1003601-18.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini -
Vistos.
Fls. 156/160: HOMOLOGO o acordo havido entre as partes.
Defiro e, nos termos do artigo 313, II e 922, do CPC, a suspensão da presente execução até 10 de abril/2026.
Anote-se no sistema informatizado SAJPG5, utilizando-se o código "60975".
Encaminhe-se os autos para a fila de processo suspenso, anotando-se o prazo para cumprimento do acordo.
Decorrido o prazo, deverá o exequente informar nos autos o cumprimento da obrigação, para fins de extinção da ação e a respectiva baixa no sistema informatizado.
Intime-se. -
14/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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13/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/05/2025 05:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) Processo 1003601-18.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação dos Proprietários do Parque Olivio Franceschini -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se -
24/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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