TJSP - 1001060-30.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Reinaldo Rossi Junior (OAB 255818/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP) Processo 1001060-30.2025.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: José Roberto Piccinin - Reqdo: Centro Educacional Exito Limeira Me (Colégio Exito), Francisco de Assis da Silva, Maria José Monteiro e Silva, Clayton Diego Monterio da Silva, Debora Sequinatto Monteiro da Silva -
Vistos.
Fls. 157/166 - Conheço os embargos de declaração interposto, eis que tempestivos, mas rejeito-os.
A embargante utiliza-se dos declaratórios com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado.
Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado.
Insta registrar que o inconformismo da parte não legitima a oposição dos embargos de declaração, que são recurso com finalidade especifica, nos termos do art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, não servindo como meio hábil ao fim pretendido, quando o decisum não incide em quaisquer dos vícios preceituados no dispositivo legal referido.
Esclareço que o simples fato da decisão ser contrária ao interesse da parte não legitima oposição dos embargos de declaração.
Eventual inconformismo com a conclusão do julgado deve ser levantado junto à Instância competente por meio do remédio recursal cabível.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão conforme prolatada.
Intime-se. -
23/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:21
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:53
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 06:34
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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