TJSP - 1040033-85.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:36
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andreia Santos Goncalves da Silva (OAB 125244/SP), Joyce Heloisa Jorge (OAB 411402/SP), Edineide Maria da Silva (OAB 451031/SP) Processo 1040033-85.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos dos Santos Silva - Reqdo: Cooperativa Habitacional Baalbek -
Vistos.
O substabelecimento sem reservas juntado as fls. 216/217 dos autos, configura renúncia de mandato e rescisão contratual, devendo ser comprovado prévio e inequívoco conhecimento do cliente quanto ao instrumento, no prazo de cinco dias, nos termos do § 1º do artigo 26 do Código de Ética e Disciplina da OAB c.c. artigo 112 do Código de Processo, sob pena de continuar a representar o mandante.
Nesse sentido: "RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
SAÍDA DE SÓCIO.
RESCISÃO.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS.
NOTIFICAÇÃO DE CLIENTE.
AUSÊNCIA.
RETENÇÃO DE VALORES.
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO AGRAVADA.
FUNDAMENTOS.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
NECESSIDADE. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se na hipótese em que a parte contrata escritório de advocacia para representar seus interesses (i) se faz necessário notificar o outorgante acerca da extinção do contrato de prestação de serviços e do respectivo substabelecimento de poderes sem reservas e se (ii) os sócios da banca respondem por danos causados ao cliente pelo advogado que deixou a sociedade, mas prosseguiu na representação. 3.
O outorgante deve ser notificado do substabelecimento do mandato sem reserva de poderes para que possa nomear substituto, nos termos dos artigos 45 do CPC/1973 e 24, § 1º, do EOAB. 4.
A sociedade e os sócios respondem pelo prejuízo causado ao cliente lesado, independentemente de qual deles seja o responsável direto pelo dano. 5.
Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (arts. 932, III, do CPC/2015 e 544, § 4º, I, do CPC/1973). 6.
Recurso especial interposto por Barbosa & Martins Advogados Associados e Lucas da Silva Barbosa não provido. 7.
Agravo em recurso especial interposto por Anderson Furtado Pereira não conhecido." (REsp nº 1.835.973 - RS - 2019/0262395-3, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, j. 04/02/2020.).
Intimem-se. -
02/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:29
Juntada de Petição de Réplica
-
07/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/12/2024 19:26
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 17:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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