TJSP - 1014906-14.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:44
Julgada Procedente a Ação
-
14/05/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Teixeira Medeiros (OAB 236650/SP), Ricardo Ribeiro da Silva (OAB 369217/SP) Processo 1014906-14.2025.8.26.0224 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Fonfruit Comercio de Alimentos Importacao e Exportacao Eireli - Embargdo: Cimo Alimentos Comércio & Exportação Ltda -
Vistos.
Os embargos são tempestivos (certidão retro).
Em razão dos argumentos apresentados, e uma vez observado o prazo previsto no artigo 675 do Código de Processo Civil, suspendo o andamento do processo principal, o que faço apenas em relação aos atos visando à imissão de posse do bem cuja liberação é objeto de questionamento através destes embargos de terceiro.
Certifique-se nos autos principais, o que será feito para evitar eventual cumprimento do mandado, pois há a necessidade de aguardar o julgamento do pedido formulado.
Cite-se a embargada, pela imprensa oficial, na pessoa do seu advogado, para, querendo, oferecer contestação, o que será feito no prazo legal de quinze dias, nos termos do artigo 679 do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:58
Apensado ao processo
-
31/03/2025 15:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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