TJSP - 1015471-76.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:07
Recebido o recurso
-
16/07/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/06/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 21:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 16:40
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:25
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 04:25:58, 3ª Vara Cível.
-
04/06/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 19:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
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09/05/2025 11:50
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 11:45
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/05/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 04:00:00, 3ª Vara Cível.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), Roberto Dorea Pessoa (OAB 387473/SP) Processo 1015471-76.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliana da Silva - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Rejeito a impugnação ao valor da causa, considerando que o referido já foi reduzido de ofício às fls. 69/72, tendo sido confirmada pela Superior Instância (fls. 298/314).
Rejeito a impugnação à gratuidade, considerando que este benefício foi concedido após comprovação, sendo certo que a ré, a despeito de alegar capacidade financeira da requerente, deixou de trazer elementos hábeis a aferir o alegado.
Dos fatos, extrai-se o pedido, de modo que inépcia não há.
Da mesma forma, em tese, haveria interesse de agir, sendo certo que se mostra tanto útil quanto adequado o pedido.
Afasto, ainda, a carência da ação por falta de interesse de agir, considerando que prescindível pedido administrativo, sob pena de se violar o princípio constitucional de acesso à justiça.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) se o débito é inexigível ou se a autora manteve relação contratual com a cedente da requerida e se estava inadimplente; b) se a autora tem conhecimento acerca dos pedidos formulados na inicial, de declaração de inexigibilidade do débito e do pedido de indenização por danos morais no valor de R$62.000,00.
Por esta razão, defiro a produção de prova oral e documental.
Em cinco dias, deverá a parte autora juntar comprovação da negativação discutida nos presentes autos, considerando que a tela de aplicativo juntada demonstra apenas que o débito encontra-se em plataforma de negociação.
Em cinco dias também, deverá, outrossim, juntar aos autos comprovante de residência atualizado, eis que o juntado é de meados de 2019.
Junte a parte requerida as custas postais para intimação da autora, em cinco dias.
Após, expeça-se carta de intimação para a requerente para comparecimento na audiência que ora se designa.
Designo audiência presencial para depoimento pessoal da requerente para o dia 04 de junho de 2025, às 16:00 horas.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. -
24/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/11/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 09:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 18:45
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 18:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 18:12
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/07/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 01:33
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2024 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 15:04
Recebido o recurso
-
09/01/2024 12:20
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/11/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 19:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
13/11/2023 15:04
Conclusos para despacho
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11/11/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:49
Suspensão do Prazo
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17/10/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 22:00
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/10/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2023 14:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/09/2023 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 16:11
Conclusos para despacho
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25/09/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2023 17:19
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2023 09:21
Conclusos para despacho
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11/09/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/09/2023 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/09/2023 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/09/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 17:48
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/09/2023 23:27
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 19:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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