TJSP - 0001132-55.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Regina Buzzinaro Vieira (OAB 233797/SP) Processo 0001132-55.2025.8.26.0604 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ilton Ramos da Silva - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oposto por I.R.
DA S., em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativo aos autos nº. 1000574-81.2016.8.26.0604.
Ante a concordância do INSS (fls. 9), HOMOLOGO os cálculos de fls. 3/4, assim discriminados: R$ 308.355,68 (principal) e R$ 60.826,37 (juros de mora até 12/2021 e selic a partir de 01/2022), atualizado para março/2025.
Verificam-se, ainda, os honorários advocatícios no importe de R$ 27.098,89.
A fim de possibilitar a expedição dos ofícios requisitórios pela z.
Serventia, no sistema precweb, considerando a Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que altera dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, apresente a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o cálculo de forma discriminada (juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC computados a partir de 01/2022) totalizando o valor homologado (R$ 60.826,37).
Dou por superada a fase do artigo 535, do Código de Processo Civil Lei nº. 13.105/15 e, em consequência,julgo extinto presente feito, com fundamento nos artigos 924, III e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais.
Com decurso dos prazos, expeçam-se as minutas dos ofícios requisitórios, e após, abra-se vista às partes para conferência, nos termos do artigo 10, da Resolução 168/2011, da CJF.
Por fim, não havendo retificações, transmitam-se ou encaminhem-se, o precatório/RPV, para a requisição do pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente, conforme o caso, e aguarde-se o pagamento.
Oportunamente, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
23/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
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22/04/2025 20:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2025 20:16
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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22/04/2025 15:48
Conclusos para Sentença
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12/04/2025 04:04
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 13:15
Petição Juntada
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03/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 05:35
Remetido ao DJE
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01/04/2025 22:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:21
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:06
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2016
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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