TJSP - 1002707-81.2025.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:45
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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05/06/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:54
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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26/05/2025 11:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karin Suzy Colombo Tedesco (OAB 24258/RS) Processo 1002707-81.2025.8.26.0604 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Velot Motors Ltda - Um contrato assinado por duas testemunhas e com previsão de reserva de domínio da coisa vendida permite duas alternativas para o credor: cobrar as prestações vencidas e as vincendas, por meio de execução extrajudicial (art. 784, III, do CPC), ou pedir a resolução do contrato e a consequente recuperação da posse da coisa, por meio de ação de procedimento comum (arts. 526 do CC).
Contudo, não é possível buscar a recuperação da coisa e a cobrança dos valores do contrato de fls. 26/27, como pretende a parte.
Assim, deverá emendar a exordial para optar pela ação para rescindir o contrato e obter a devolução do bem ou execução da obrigação, para que o réu pague no prazo legal.
Nesse sentido: RESERVA DE DOMÍNIO - Constituição em mora não efetuada - Inadimplemento - Hipótese em que se abrem duas alternativas para o vendedor: cobrar as prestações vencidas e as vincendas ou pedir a resolução do contrato e a consequente recuperação da posse da coisa - Caso em que o vendedor pleiteou a resolução do contrato com reintegração de posse do bem entregue ao comprador, com cláusula de reserva de domínio - No caso de inadimplência, a execução da cláusula de reserva de domínio depende de prévia constituição do devedor em mora, nos termos do artigo 525 do Código Civil, ausente no caso dos autos - Sentença reformada - Ação extinta sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil - Demais questões prejudicadas.
Apelação provida.(TJSP; Apelação Cível 1050962-35.2022.8.26.0100; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2024; Data de Registro: 28/08/2024) Sem prejuízo, deverá recolher o complemento das custas e despesas processuais, caso pretenda a conversão da demanda para a execução de quantia certa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. -
01/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 14:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
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22/03/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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