TJSP - 1001800-06.2024.8.26.0584
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Pedro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:32
Remetido ao DJE
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21/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 16:29
Certidão de Cartório Expedida
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21/05/2025 15:43
Apelação/Razões Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Marcos Hideki Hayashi (OAB 260783/SP), Fernanda Cristina Freitas Pereira (OAB 418952/SP) Processo 1001800-06.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A.l.
Fassina Lanches Ltda.
Epp - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR inexigível a cobrança da tarifa de Carga Poluidora (fator K) do estabelecimento da parte autora até que seja realizado estudo prévio que a enquadre nessa categoria; (b) CONDENAR a demandada na devolução, de forma simples, da taxa indevidamente cobrada, observado o prazo prescricional decenal, contado da data da distribuição do feito.
Sobre os valores incidirão correção monetária, segundo índice constante da Tabela Prática do TJSP, desde a data do pagamento das taxas indevidamente cobradas, e juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; a partir de vigência da Lei nº 14.905, de 28 de junho de 2024, que alterou a redação do art. 406 do Código Civil, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo; e juros de mora pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), da qual deve ser deduzido o índice de atualização monetária.
O valor da condenação será apurado em fase de liquidação de sentença, por meros cálculos.
Para tanto, fica a requerida obrigada a fornecer cópias das contas de consumo da parte autora desde a data em que iniciada a cobrança da taxa.
Diante da sucumbência, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios ao causídico da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, recolhidas eventuais custas em aberto e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
P.I. -
24/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
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23/04/2025 15:23
Julgada Procedente a Ação
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26/02/2025 10:25
Conclusos para Sentença
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23/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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03/12/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:56
Remetido ao DJE
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29/11/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/10/2024 13:21
Conclusos para Sentença
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31/10/2024 11:58
Petição Juntada
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09/10/2024 16:39
Especificação de Provas Juntada
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09/10/2024 15:54
Réplica Juntada
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08/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 06:10
Remetido ao DJE
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07/10/2024 14:01
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/10/2024 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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04/10/2024 18:31
Contestação Juntada
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18/09/2024 13:01
AR Positivo Juntado
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17/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:47
Remetido ao DJE
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13/09/2024 13:51
Ato ordinatório
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13/09/2024 10:34
Pedido de Habilitação Juntado
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19/08/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 09:27
Certidão Juntada
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19/08/2024 00:45
Remetido ao DJE
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17/08/2024 15:51
Carta Expedida
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17/08/2024 15:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 14:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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