TJSP - 1038369-58.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1038369-58.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Fls. 61: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 9751 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, para garantia do acordo (cláusula 7ª de fls. 53).
Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível (Dados do procurador às fls. 54, cláusula 7ª para recebimento do boleto).
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Após cumpridas as formalidades, aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.
Int. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:55
Penhora Deferida
-
01/04/2025 12:44
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:33
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
20/03/2025 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
07/01/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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