TJSP - 1000877-77.2024.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
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20/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000877-77.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Fica intimada a parte requerente, na pessoa do(a)(s) advogado(a)(s), a manifestar-se acerca do(s) AR(s) negativo(s) de fls. 99 e 100 (motivo: mudou-se e não procurado).
Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP) -
18/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/07/2025 04:32
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:32
Juntada de Certidão
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08/07/2025 10:08
Expedição de Carta.
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08/07/2025 10:05
Expedição de Carta.
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12/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 01:04
Remetido ao DJE
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08/05/2025 15:29
Ato ordinatório
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08/05/2025 10:57
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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05/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:55
Remetido ao DJE
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05/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/05/2025 10:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/05/2025 10:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/05/2025 10:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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05/05/2025 10:05
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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30/04/2025 09:28
Petição Juntada
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aldigair Wagner Pereira (OAB 120959/SP) Processo 1000877-77.2024.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo -
Vistos.
Fls. 67: Indefiro o pedido de pesquisa de endereços pelo sistema Sisbajud, na medida em que rotineira a instabilidade de acesso ao sistema, sem se olvidar ao fato de efetividade na medida pois são fornecidos dezenas de endereços antigos.
Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais e/ou já obtidos por outros meios, de rigor o indeferimento da medida.
Com efeito, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas, via RenaJud, InfoJud, Prevjud e Siel, visando a confirmação e localização dos endereços do(s) requerido(s).
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte a COMPLEMENTAÇÃO do recolhimento da taxa prevista no Provimento nº 2684/2023 de fls. 68/69, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas (04), por CPF/CNPJ, atualmente em 01 UFESP por pesquisa (R$ 37,02, para o ano de 2025 - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1).
Anote-se, desde já, que as pesquisas Siel e Prevjud não serão realizadas em relação às pessoas jurídicas, se o caso.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício-alvará, para que a parte possa buscar eventuais dados de endereço do requerido em outros órgãos públicos ou instituições privadas que reputar conveniente.
O ofício terá liberação concomitante à presente deliberação, acompanhando o interessado sua expedição para encaminhamento, independentemente de nova intimação.
Com as respostas, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Na oportunidade, havendo endereços que ainda não foram diligenciados, o autor deverá requerer e providenciar o necessário para tentativa de busca e apreensão e citação em cada um deles.
Em caso de inércia, tendo em vista que a citação constitui pressuposto processual de validade, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Intime-se. -
24/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:58
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:26
Ofício Expedido
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23/04/2025 14:25
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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16/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:47
Petição Juntada
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07/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:11
Remetido ao DJE
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04/04/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 13:24
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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27/03/2025 18:04
Petição Juntada
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07/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 13:39
Remetido ao DJE
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06/02/2025 13:27
Mandado Expedido
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06/02/2025 13:27
Determinada a Citação em Novo Endereço
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05/02/2025 15:25
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:36
Petição Juntada
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05/12/2024 04:00
AR Positivo Juntado
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27/11/2024 04:34
Certidão Juntada
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25/11/2024 20:52
Carta Expedida
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14/11/2024 16:53
Petição Juntada
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14/10/2024 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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08/10/2024 17:20
Petição Juntada
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31/07/2024 16:44
Carta Expedida
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25/07/2024 11:38
Petição Juntada
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03/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 12:30
Remetido ao DJE
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01/05/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
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30/04/2024 17:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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