TJSP - 1003426-78.2025.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:34
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 09:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:58
Juntada de Ofício
-
08/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1003426-78.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento útil, em 10 dias.
A inércia, a reiteração de requerimento já apreciado, ou a apresentação de manifestação genérica/inócua culminará com a extinção do processo sem resolução de mérito. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:34
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 11:33
Concedida a Medida Liminar
-
11/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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