TJSP - 1500846-16.2025.8.26.0535
1ª instância - 01 Criminal de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 16:06
Guia Eletrônica Rejeitada
-
24/06/2025 12:07
Guia Eletrônica Enviada
-
24/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 09:40
Autos no Prazo - Execução da Multa Penal
-
13/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:23
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
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13/06/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:49
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 14:18
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:08
Juntada de Ofício
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28/05/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 19:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 15:04
Julgada Procedente a Ação
-
26/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 21:04
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Gomes de Araújo (OAB 186116/SP) Processo 1500846-16.2025.8.26.0535 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: ALLAN PEREIRA DOS SANTOS -
Vistos.
Nos termos do artigo 55 da Lei nº 11.343/2006, NOTIFIQUE-SE o denunciado ALLAN PEREIRA DOS SANTOS para oferecer defesa preliminar, por escrito, no prazo de 10 dias.
Deverá constar do mandado(s) que se a(s) resposta(s) não for(em) apresentada(s) no prazo legal, nem constituído Defensor, será certificado, abrindo-se vista à Defensoria Pública em exercício nesta Vara, QUE FICA NOMEADA, para apresentar a(s) Defesa(s) Preliminar(es) (art. 55, § 3º, da Lei 11.343/2006).
Desde já, no caso de não localização da(o) denunciada(o) nos endereços constantes nos autos, ou daquele(s) endereço(s) porventura indicado(s) pela acusação e/ou advindos de eventuais pesquisas realizadas junto aos Órgãos conveniados à disposição do juízo, e, sendo requerido pelo Ministério Público, fica DEFERIDA a citação/notificação por Edital, pelo prazo de 15 dias, E NESTE CASO, decorrido o prazo, certifique-se, abra-se nova vista ao Ministério Público, vindo os autos a seguir conclusos.
Proceda-se ao cadastro dos bens apreendidos no sistema informatizado, caso já não tenha(m) sido restituído(s), certificando-se.
Para fins de registro, verifico que a cópia da r.
Decisão que determinou a incineração dos entorpecentes apreendidos, [fls. 35/38] foi encaminhada para o Distrito Policial de origem para as providências cabíveis, pela z.
Serventia oficiante na Audiência de Custódia, conforme comprovante às (fls. 50).
Cobre-se a juntada do alvará de soltura/mandado de prisão devidamente cumprido e, oportunamente, do laudo pericial faltante.
DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Com vistas a consubstanciar nestes autos os ditames do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988:"a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" - grifei, CASO VENHA A SER RECEBIDA A DENÚNCIA, nos termos dos artigos. 56 e 57 da Lei 11.343/2006 , DESDE JÁ, observando-se o que dispõe oo artigo 8º do Provimento CSM nº 2651/2022,designo AUDIÊNCIA MISTA para oitiva de testemunhas, interrogatório de ALLAN PEREIRA DOS SANTOS, debates orais e julgamento para o dia 26 de maio de 2025, às 13:30 horas, e DETERMINO: a) Providencie a zelosa Serventia a formalização dos procedimentos necessários para a realização deAudiência Virtual; b) cite(m)-se, Intime(m)-se, requisite(m)-se, oficie(m)-se e notifique(m)-se,conforme o caso, enviando ao endereço eletrônico de todos os participantes, olink de acesso à reunião virtual",para o ingresso no respectivo ato, qual seja: ( https://abrir.link/ODBDH ). c) Caso não conste dos autos ou ainda não seja(m) informado(s) pelas partes o(s) contato(s) necessários para possibilitar o envio do link de acesso para participação da(s) vítima(s) e testemunha(s) no ato designado, expeça-se mandado de intimação, devendo a(s) parte(s), no momento da diligência, informar ao senhor(a) Oficial de Justiça o endereço eletrônico, bem como o contato telefônico, para posterior envio do link de acesso à audiência.
Fica consignado desde já, que na absoluta impossibilidade da(s) parte(s), por falta de condições para participação da audiência pelo meio virtual, nesse caso, deverá o senhor(a) Oficial de Justiça, ORIENTAR e intimar a(s) parte(s) para que compareça(m) no FÓRUM, no dia e horário acima designado; d) Fica consignado que, havendo dificuldade para o cumprimento do(s) mandado(s), AUTORIZO E DETERMINO DILIGÊNCIAS, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como antes das 06:00 horas e após às 20:00 horas, visando a intimação pessoal do(s) acusado(s) e da(s) testemunhas arroladas pelas partes, se o caso.
Também, na hipótese de necessidade, em especial, quando da aproximação da data da realização do ato acima designado, e assim, da premência do envio do(s) mandado(s) para cumprimento pela "Classificação de Mandados -Urgente e/ou Urgente-Plantão", desde já, como dito, com fundamento no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, FICA DETERMINADO O RESPECTIVO CUMPRIMENTO pelos(as) nobres Oficiais de Justiça oficiantes junto aos "PLANTÕES DAS CENTRAIS COMPARTILHADAS" do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, nas respectivas modalidades, SERVINDO A CÓPIA DESTA DECISÃO PARA OS FINS NECESSÁRIOS; e) Sem prejuízo da audiência virtual/mista designada por critérios de conveniência, celeridade e economia processual, oportunamente, intimem-se as partes para que, em 3 (três) dias, manifestem eventual interesse pela audiência presencial.
No SILÊNCIO, certifique-se e providencie-se o necessário para a audiência na modalidade virtual/mista; Oportunamente, intime(m)-se a(s) defesa(s), pela imprensa oficial, em se tratando de defensor(es) constituído(s).
Em sendo nomeada a Defensoria Pública para assistir o(s) acusado(s), dê-se ciência ao respectivo Órgão.
No mais, aguarde-se o oferecimento da(s) defesa(s) preliminare(s), tornando os autos conclusos para apreciá-la(s) e decidir nos termos dos artigos. 56 e 57 da Lei 11.343/2006.
Se recebida a denúncia, desde logo fica determinada a CITAÇÃO do acusado.
Por fim, verifique a zelosa Serventia se todas as determinações anteriores foram cumpridas integralmente, tais como juntada de FA, certidões, laudos periciais e eventualmente mandado de prisão e alvará de soltura devidamente cumpridos.
Caso necessário, reitere-se.
Intime-se a nobre Defesa de ALLAN (Dr.
Leandro Gomes de Araújo - OAB/SP nº 186.116 - fls. 39/40], desta decisão, bem como para ofertar a Defesa Preliminar, no prazo legal.
Decorrido, certifique-se, venham os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se o requerido pelo Ministério Público na r. cota de fls. 59, no que remanesce.
Ciência ao Ministério Público. -
31/03/2025 15:27
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:29
Expedição de Ofício.
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31/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
31/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:43
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/03/2025 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/05/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
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28/03/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 19:19
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 18:04
Evoluída a classe de 280 para 300
-
26/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:52
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/03/2025 13:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
24/03/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/03/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/03/2025 20:20
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 17:22
Juntada de Mandado
-
22/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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22/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:32
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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22/03/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
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22/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
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22/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
22/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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22/03/2025 08:55
Mudança de Magistrado
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21/03/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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