TJSP - 1051807-54.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:57
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
05/05/2025 03:14
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio de Moura Lacerda Arruda Botelho (OAB 193723/SP) Processo 1051807-54.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Silmara Cristina Knetsch -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que a parte autora não apresentou planilha de cálculo indicando como chegou ao valor da causa, não sendo possível considerar as brevíssimas indicações de fl. 06 como suficientes.
Nesse sentido, observe-se que o adequado valor da causa é essencial para verificar, v.g., a competência absoluta do JEFAZ (causas com até 60 salários mínimos, nos termos do art. 2ª, caput, da Lei 12.153/09).
Assim, em 15 (quinze) dias, deverá a parte autora apresentar planilha de cálculo do crédito alegado (diferenças salariais e seus reflexos) para efetiva verificação do valor da causa e da liquidez da pretensão, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
02/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
03/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 15:54
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 04:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 20:12
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/11/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2024 22:49
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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