TJSP - 0001364-75.2024.8.26.0451
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 08:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
14/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 07:10
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/05/2025 14:51
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 07:47
Conclusos para Sentença
-
22/04/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 13:07
Classe Retificada
-
16/04/2025 13:06
Ofício Expedido
-
16/04/2025 09:54
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
16/04/2025 09:54
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
03/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Geleilete Camolesi (OAB 137818/SP), Daniel Guimaraes de Barros Filho (OAB 328715/SP) Processo 0001364-75.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: INGRID DE SOUZA - Reqdo: Município de Piracicaba -
Vistos.
Tratando-se de ação cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não havendo necessidade da produção de prova complexa, a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
Recurso interposto no bojo de procedimento comum, cujo valor da causa é inferior a 60 salários mínimos e não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 2º, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Desnecessidade de produção de prova pericial complexa.
Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública que é plena, após o decurso do prazo previsto no art. 23 da Lei 12.153/2009.
Inteligência do Provimento CSM nº 2.321/2016.
Precedentes desta C.
Câmara e da Câmara Especial.
Decisão interlocutória tornada sem efeito, com determinação de redistribuição dos autos originários ao Juizado Especial da Comarca de Salto, prejudicado o recurso interposto.( Agravo de Instrumento nº 2134176-86.2017.8.26.0000, da Comarca de Salto.
Rel.
Des.
Spoladore Domingues, 13ª Cam.
Dir.
Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
Ante o exposto, redistribua-se o feito ao Juizado Especial da Fazenda Pública, em seguida, venham os autos conclusos.
Piracicaba, 01 de abril de 2025.
Mauricio Habice Juiz de Direito -
02/04/2025 02:46
Remetido ao DJE
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01/04/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
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30/01/2025 10:47
Petição Juntada
-
29/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 01:42
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
06/10/2024 11:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/09/2024 08:46
Petição Juntada
-
26/09/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 18:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/09/2024 11:05
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2024 10:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/08/2024 16:07
Petição Juntada
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26/07/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 17:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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24/07/2024 17:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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24/07/2024 15:38
Conclusos para Sentença
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24/07/2024 15:18
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:16
Certidão de Cartório Expedida
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27/04/2024 03:37
Suspensão do Prazo
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28/02/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:49
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
-
26/02/2024 08:12
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 17:03
Petição Inicial Digitalizada
-
23/02/2024 16:55
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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