TJSP - 1000475-94.2021.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB 164998/SP), Adeildo Roberto de Almeida (OAB 395212/SP) Processo 1000475-94.2021.8.26.0650 - Embargos à Execução - Embargte: Nair Rodrigues de Mello - Embargdo: Adriano Aricó -
Vistos.
Com a apresentação do laudo pericial de fls. 605/646, a parte embargante apresentou impugnação às fls. 652/655, com questionamentos quanto a metodologia apresentada, as inconsistências dos resultados e a impossibilidade de aceitação dos padrões de confronto utilizado.
Intimada, a perita prestou os devidos esclarecimentos às fls. 667/670 informando que a análise pericial foi realizada através da análise documentoscópica e o estudo minucioso das características gráficas, elucidando a forma de análise e as consideração quanto aos padrões utilizados e lapsos temporais entre as assinaturas.
Em manifestação posterior, reitera a parte embargante pela intimação da perita para prestar os esclarecimentos complementares, abordando de forma detalhada as inconsistências levantadas e a metodologia utilizada.
Ocorre que referidos questionamentos já foram devidamente enfrentados pela perita, às fls. 667/670. É cediço ainda que o juiz é o destinatário das provas e compete a ele ponderar os elementos probatórios, confrontando a conclusão dos laudos técnicos com os demais elementos constantes nos autos.
Acrescenta-se ainda que o laudo pericial foi produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, elaborado por profissional especializado e de confiança do juízo, que atua sob o princípio da imparcialidade, conferindo-lhe maior equidistância e independência em relação às partes.
Portanto, não verificada qualquer inconsistência no laudo apresentado, deixo de intimar novamente a perita para prestar esclarecimentos e homologo o laudo apresentado.
Em prosseguimento do feito, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, informando se ainda pretendem a realização da prova oral e contábil, anteriormente pleiteada.
Após, tornem conclusos.
Int.
Valinhos, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2021 16:17
Decisão
-
23/11/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 20:22
Decisão
-
28/04/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 18:04
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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11/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 19:21
Conclusos para decisão
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01/03/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 20:09
Decisão
-
15/02/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 11:00
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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10/02/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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