TJSP - 1000475-94.2021.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000475-94.2021.8.26.0650 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Nair Rodrigues de Mello - Adriano Aricó -
Vistos.
Trata-se de embargos à execução, da qual a parte requerente sustenta não ter realizado qualquer empréstimo ou negociação com o embargado.
Em razão disto, foi deferida a realização de perícia grafotécnica, da qual concluiu pela autenticidade das assinaturas da requerente no instrumento executado.
A parte requerente formula ainda pedido de produção de prova pericial contábil e oitiva de testemunhas.
Todavia, cabe ao juiz determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, podendo indeferir, com decisão fundamentada, as diligencias inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, justificar, de forma fundamentada, a pertinência e necessidade das provas requeridas para o deslinde da ação e a relação destas com os pontos controvertidos da demanda, sob pena de indeferimento.
Após, tornem conclusos.
Int.
Valinhos, 18 de agosto de 2025. - ADV: ADEILDO ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 395212/SP), FABIO ALEXANDRE SANCHES DE ARAÚJO (OAB 164998/SP) -
18/08/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB 164998/SP), Adeildo Roberto de Almeida (OAB 395212/SP) Processo 1000475-94.2021.8.26.0650 - Embargos à Execução - Embargte: Nair Rodrigues de Mello - Embargdo: Adriano Aricó -
Vistos.
Com a apresentação do laudo pericial de fls. 605/646, a parte embargante apresentou impugnação às fls. 652/655, com questionamentos quanto a metodologia apresentada, as inconsistências dos resultados e a impossibilidade de aceitação dos padrões de confronto utilizado.
Intimada, a perita prestou os devidos esclarecimentos às fls. 667/670 informando que a análise pericial foi realizada através da análise documentoscópica e o estudo minucioso das características gráficas, elucidando a forma de análise e as consideração quanto aos padrões utilizados e lapsos temporais entre as assinaturas.
Em manifestação posterior, reitera a parte embargante pela intimação da perita para prestar os esclarecimentos complementares, abordando de forma detalhada as inconsistências levantadas e a metodologia utilizada.
Ocorre que referidos questionamentos já foram devidamente enfrentados pela perita, às fls. 667/670. É cediço ainda que o juiz é o destinatário das provas e compete a ele ponderar os elementos probatórios, confrontando a conclusão dos laudos técnicos com os demais elementos constantes nos autos.
Acrescenta-se ainda que o laudo pericial foi produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, elaborado por profissional especializado e de confiança do juízo, que atua sob o princípio da imparcialidade, conferindo-lhe maior equidistância e independência em relação às partes.
Portanto, não verificada qualquer inconsistência no laudo apresentado, deixo de intimar novamente a perita para prestar esclarecimentos e homologo o laudo apresentado.
Em prosseguimento do feito, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, informando se ainda pretendem a realização da prova oral e contábil, anteriormente pleiteada.
Após, tornem conclusos.
Int.
Valinhos, 22 de abril de 2025. -
23/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:12
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:26
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:38
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2023 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
24/11/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2021 16:17
Decisão
-
23/11/2021 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 15:02
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
07/07/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 17:19
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2021 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2021 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2021 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2021 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 20:22
Decisão
-
28/04/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 16:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2021 18:04
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
11/03/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 19:21
Conclusos para decisão
-
01/03/2021 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2021 20:09
Decisão
-
15/02/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 11:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2021 11:00
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
10/02/2021 10:46
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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