TJSP - 1032757-03.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1032757-03.2024.8.26.0224 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Vera Lucia Cesario - Apelado: Banco Agibank S/A -
Vistos.
Verifico que a parte autora, ora apelante, é representada nos autos exclusivamente pelo advogado Daniel Fernando Nardon, o qual teve seu registro suspenso pela OAB/RS (inscrição principal) e pela OAB/SP (inscrição suplementar).
Nesse sentido, determino, com urgência, a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento no endereço indicado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, constituindo novo patrono nos autos, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, § 2º do Código de Processo Civil.
Advirta-se, na intimação, que a nova procuração deverá conter poderes específicos para a presente ação, bem como ter assinatura com firma reconhecida ou certificada digitalmente por entidade autorizada pelo ICP-Brasil.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Daniel Fernando Nardon (OAB: 489411/SP) - Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - 3º andar -
20/08/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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20/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2025 17:58
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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16/06/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:30
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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20/05/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 09:42
Conclusos para despacho
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06/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
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28/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1032757-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia Cesario - Reqdo: Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, com base no art 321, parágrafo único, c.c. art. 330, inciso IV , ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo diploma legal.
Condeno o advogado subscritor da petição inicial, com amparo no art. 104 do Código de Processo Civil, ao pagamento das custas, despesas processuais, honorários sucumbenciais e em litigância de má-fé.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa devidamente atualizado, e a multa pela litigância de má-fé em (dois) salários mínimos, com fulcro no artigo 81, § 2º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o patrono para comprovar o recolhimento das custas processuais em 10 dias.
Não o fazendo, expeça-se a certidão para cobrança fiscal, encaminhando-se à Procuradoria competente para inscrição na Dívida Ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:48
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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31/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/03/2025.
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18/02/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 14:29
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:17
Juntada de Petição de Réplica
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26/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
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13/09/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 08:38
Juntada de Certidão
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23/08/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2024 18:46
Expedição de Carta.
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22/08/2024 18:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
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02/08/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 11:57
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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11/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 11:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/07/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 21:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
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03/07/2024 12:16
Conclusos para despacho
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03/07/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 14:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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