TJSP - 0024868-15.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:21
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marilia Seles Peres (OAB 265146/SP), Rogerio Novais de Viveiros (OAB 304120/SP) Processo 0024868-15.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ivanise Domingos, Andre Luiz Martins Nunes - Rg.229031316 - Requerente -
Vistos.
Fls. 29/30: Indefiro o pleito de parcelamento das custas iniciais o que faço por considerar que o disposto no artigo 98, § 6º do NCPC está relacionado às despesas processuais.
O exequente deverá comprovar o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
02/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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