TJSP - 1501198-94.2020.8.26.0584
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Pedro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 13:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
15/04/2025 12:21
Contrarrazões Juntada
-
15/04/2025 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 17:13
Recebido o recurso
-
03/04/2025 09:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:22
Certidão de Honorários Expedida
-
01/04/2025 15:22
Apelação/Razões Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Antonio Claret Olivieri (OAB 95018/SP) Processo 1501198-94.2020.8.26.0584 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FABRICIO LEONARDO CARDOSO VICENTINA - ISSO POSTO, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na denúncia, razão pela qual CONDENO FABRÍCIO LEONARDO CARDOSO VICENTINA à pena de detenção, pelo período de 09 [nove] meses, em regime inicial semiaberto, por incurso no artigo 129, § 9º, do CP, c.c. artigo 61, I e II, "a" e f, do CP e Lei nº 11.340/06.
Concedo o direito de o sentenciado aguardar o trânsito em julgado da decisão em liberdade, porque respondeu nesta condição ao processo e não há fundamentos fáticos ou jurídicos novos que recomendem a segregação cautelar.
Se o caso, oportunamente, expeça[m]-se a[s] certidão[ões] de honorários advocatícios nos termos do Convênio DPE/OAB para essa espécie processual.
Custas pelo acusado.
No tocante ao montante mínimo reparatório previsto no artigo 387, IV, do CPP, contempla a hipótese dano moral in re ipsa, ou sejam os danos extrapatrimoniais decorrem da própria gravidade dos fato, tornando despicienda a prova do efetivo abalo. (...) o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si, ou seja, o dano moral estaria configurado desde que demonstrado o fato ofensivo, por isso o dano moral existe in re ipsa [MELO, Nehemias de.
Dano moral problemática: do cabimento à fixação do quantum. 2ª Ed.
São Paulo: Atlas, 2010, p. 297].
No tocante ao quantum indenizatório, na ausência de critérios legais, doutrina e jurisprudência têm entendido que se deve levar em conta, para sua fixação, a repercussão do dano e a natureza da falta cometida, assim como a eventual contribuição da vítima e as condições econômicas das partes, de forma que a indenização não seja excessiva a ponto de ensejar enriquecimento sem causa, nem inexpressiva de forma que se torne insignificante.
Além disso, o valor arbitrado deve ter, em relação ao ofensor, efeito pedagógico, no sentido de inibir reiteração de fatos similares no futuro.
Com base em tais balizadores e, ainda, aplicando o princípio da proporcionalidade, fixo em R$ 10.000,00 [dez mil] o valor da indenização a título de danos morais em favor da ofendida, indenização que vai condenado FABRÍCIO LEONARDO CARDOSO VICENTINA a pagar, corrigida monetariamente por meio da Tabela Prática do E.
TJSP a fluir desta data e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da data do cometimento do crime [14/06/2020].
Comunique-se a ofendida da prolação da sentença [artigo 201, §1º e §2º, do CPP].
Após o trânsito em julgado da sentença, se mantida a condenação, procedam-se às anotações de estilo, com o lançamento do nome do réu no rol de culpados, formação do PEC definitivo e posterior remessa à VEC, oficiando-se ao TRE.
P.R.I., devendo o inculpado ser intimado deste decisório.
São Pedro, 28 de março de 2025. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/03/2025 10:14
Mandado Expedido
-
31/03/2025 10:13
Termo Expedido
-
31/03/2025 01:24
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 18:15
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 16:41
Alegações Finais Juntadas
-
28/03/2025 16:27
Termo de Audiência Expedido
-
27/03/2025 11:29
Folha de Antecedentes Juntada
-
26/03/2025 14:21
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
26/03/2025 14:21
Mandado Juntado
-
14/02/2025 11:37
Mandado Expedido
-
12/02/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
12/02/2025 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 09:44
Audiência de Instrução
-
10/01/2025 16:00
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/12/2024 11:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2024 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/12/2024 11:07
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/12/2024 11:07
Mandado Juntado
-
11/11/2024 12:04
Mandado Expedido
-
11/11/2024 12:00
Mandado Expedido
-
11/11/2024 11:58
Mandado Expedido
-
11/11/2024 11:54
Mandado Expedido
-
04/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
02/11/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:54
Petição Juntada
-
21/10/2024 09:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 18:57
Termo de Audiência Expedido
-
18/10/2024 17:09
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 08:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2024 08:27
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/10/2024 08:27
Mandado Juntado
-
03/10/2024 12:48
Documento Juntado
-
03/10/2024 12:48
Folha de Antecedentes Juntada
-
19/09/2024 09:50
Mandado Expedido
-
19/09/2024 09:49
Mandado Expedido
-
17/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2024 16:02
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/01/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:48
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 15:10
Defesa Prévia Juntada
-
11/01/2024 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:03
Remetido ao DJE
-
10/01/2024 15:49
Ato ordinatório
-
10/01/2024 15:48
Ofício Juntado
-
10/01/2024 15:42
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/01/2024 15:42
Mandado Juntado
-
04/12/2023 09:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
04/12/2023 09:50
Ofício Expedido
-
24/11/2023 09:44
Mandado de Citação Expedido
-
24/11/2023 09:39
Recebida a denúncia
-
17/11/2023 07:54
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 07:52
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 07:52
Evoluída a Classe
-
14/11/2023 18:38
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:08
Denúncia Juntada
-
14/11/2023 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/11/2023 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 20:41
Relatório Final Juntado
-
26/07/2023 09:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/07/2023 08:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 08:00
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
17/07/2023 07:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2023 07:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2023 16:56
Pedido de Prazo Juntada
-
17/05/2023 12:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/05/2023 11:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2023 11:11
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
02/05/2023 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/05/2023 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2023 11:40
Pedido de Prazo Juntada
-
02/03/2023 11:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/03/2023 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/03/2023 10:13
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
23/02/2023 07:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/02/2023 07:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2023 00:58
Pedido de Prazo Juntada
-
01/12/2022 15:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/12/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/12/2022 14:23
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
29/07/2022 20:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2022 20:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2022 18:08
Pedido de Prazo Juntada
-
16/05/2022 15:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2022 13:56
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
06/05/2022 08:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2022 08:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2022 21:35
Pedido de Prazo Juntada
-
18/01/2022 10:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/01/2022 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2021 19:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2021 19:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2021 14:45
Pedido de Prazo Juntada
-
28/07/2021 19:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/07/2021 17:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2021 17:42
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
14/07/2021 17:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/07/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2021 16:16
Pedido de Prazo Juntada
-
06/05/2021 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/05/2021 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2021 16:58
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
26/04/2021 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2021 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2021 19:34
Pedido de Prazo Juntada
-
29/01/2021 18:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2021 17:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2021 17:21
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
22/01/2021 11:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/01/2021 11:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2021 10:53
Pedido de Prazo Juntada
-
21/10/2020 19:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/10/2020 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2020 18:40
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
04/09/2020 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/09/2020 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2020 16:21
Pedido de Prazo Juntada
-
04/09/2020 16:21
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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