TJSP - 1003183-15.2024.8.26.0650
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Valinhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 21:35
Petição Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Lenora Mileski (OAB 452260/SP), Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ) Processo 1003183-15.2024.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcelo Betim - Reqdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos.
Diante o julgamento do PUIL n° 0000001-25.2023.8.26.9040, assim ementado: "PUIL 0000001-25.2023.
Possibilidade de complementação do preparo recursal.
Pedido que implica na revisão de Puil já existente acerca da matéria - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0000043.07.2017.8.26.9001 (Tese firmada: Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados Especiais).
Revisão que só se admite mediante voto de 2/3 dos integrantes da Turma.
Precedentes de Tribunais superiores no sentido de não se admitir a complementação do preparo no âmbito do Juizado Especial.
Lei n. 9.099/95 que estabeleceu como premissa básica o critério da celeridade.
Aplicação do CPC apenas naquilo que não contrariá-lo.
NÃO CONHECIMENTO do pedido.", e dada a insuficiência do recolhimento das custas processuais, conforme certificado acima, bem como a impossibilidade de qualquer oportunidade de complementação do preparo ou de complementação intempestiva nos Juizados Especiais, declaro deserto o recurso interposto às fls. 173/179 (Lei nº 9099/95, art. 42, caput e parágrafo 1º c.c. art. 54, parágrafo único).
Oportunamente certifique-se o trânsito em julgado.
Int. -
23/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 06:10
Remetido ao DJE
-
22/04/2025 17:02
Não recebido o recurso
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22/04/2025 16:12
Planilha de Cálculos Juntada
-
06/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:46
Petição Juntada
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17/12/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 12:43
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 23:45
Recurso Interposto
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15/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:12
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 15:19
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
11/10/2024 13:33
Conclusos para Sentença
-
09/09/2024 14:00
AR Positivo Juntado
-
21/08/2024 15:55
Contestação Juntada
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29/07/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 09:23
Certidão Juntada
-
29/07/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
26/07/2024 18:12
Carta de Citação Expedida
-
26/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 11:45
Petição Juntada
-
28/06/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 15:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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