TJSP - 0003331-26.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 04:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:20
Expedição de Carta.
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28/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ferreira dos Santos (OAB 267213/SP), Henrique Zeefried Manzini (OAB 281828/SP) Processo 0003331-26.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sociedade Educacional das Américas S/a. - Na forma do artigo 513 §2º, inciso II, após o recolhimento da taxa postal, intime-se o executado, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação artigo 525 do NCPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias e não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 15:38
Ato ordinatório
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13/02/2025 13:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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