TJSP - 1007788-84.2025.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:06
Ato ordinatório
-
14/05/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Jose Hora Costa da Silva (OAB 397312/SP) Processo 1007788-84.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Construtora Tenda S/A - Em que pesem os argumentos contidos na peça inaugural, INDEFIRO o pedido de tutela cautelar de arresto, tendo em vista que se trata de medida liminar excepcional e não houve apresentação de elementos que indiquem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme determina o artigo 300 do Código de Processo Civil.
CITEM-SE os executados, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para no prazo de 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia do débito, podendo, apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado.
Em caso de pagamento do débito no prazo de 3 (três) dias, os honorários ficam reduzidos para 5% (cinco por cento).
Expeça-se certidão, nos termos do artigo 828 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto e carta para citação.
Intime-se. -
02/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial
-
01/04/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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