TJSP - 1044567-72.2024.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 19:05
Especificação de Provas Juntada
-
23/04/2025 22:15
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucia Tiemi Nakata (OAB 255439/SP), José Henrique de Oliveira Mello Júnior (OAB 306828/SP) Processo 1044567-72.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Thaiane Vieira Figueiredo - Reqdo: Eridan Pontes F Ajona - Fls. 122/123: mantenho a decisão de fls. 90/91, por seus próprios fundamentos, já que necessária a dilação probatória.
Assim, defiro a prova oral pleiteada pela parte requerida (fl. 114) consistente na oitiva de testemunhas arroladas.
Fixo o prazo de 10 dias a contar da publicação desta, para que as partes apresentem o rol de testemunhas que pretendem ouvir, cujo qual deverá observar o disposto no artigo 450 do novo Código de Processo Civil.
Considerando-se o Comunicado CG nº 284/2020, que dispõe sobre a possibilidade de realização de audiências por videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas), os patronos deverão providenciar os e-mails de cada participante da audiência (partes, advogados e testemunhas), para envio do link disponibilizado para ingressar na audiência remota.
Após tornem para designação de audiência.
Sem prejuízo, uma vez que não se trata das hipóteses previstas no § 4º do artigo 455, do Código de Processo Civil, consigna-se que, caso os advogados das partes não comprovem a intimação das testemunhas por carta AR, serão consideradas somente as testemunhas que comparecerem ao ato, conforme art. 455, §2º do CPC.
Intime-se. -
02/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
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01/04/2025 19:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:26
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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12/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 05:53
Remetido ao DJE
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11/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 22:45
Petição Juntada
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10/01/2025 12:13
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:13
Decurso de Prazo
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01/11/2024 19:05
Especificação de Provas Juntada
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28/10/2024 15:10
Réplica Juntada
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12/10/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 09:02
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/10/2024 09:00
Certidão de Cartório Expedida
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10/10/2024 22:16
Contestação Juntada
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21/09/2024 07:07
AR Positivo Juntado
-
11/09/2024 06:09
Certidão Juntada
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10/09/2024 16:22
Carta Expedida
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06/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 00:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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