TJSP - 1008582-47.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:35
Conclusos para decisão
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30/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 09:18
Conclusos para decisão
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10/06/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:57
Incidente Processual Instaurado
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05/06/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB 121277/SP), Lucio Raimundo Hoffmann (OAB 309343/SP) Processo 1008582-47.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ingrid Iris Ribeiro da Silva -
VISTOS.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, argumentando ser a autora titular de plano de saúde junto à ré, padecendo de quadro de escoliose idiopática radicular com progressiva agudização da dor nos últimos meses; não sendo atendida com os tratamentos conservadores, teve a indicação de seu médico para realização, com urgência, de cirurgia em sua coluna vertebral, junto ao Hospital Adventista de São Paulo, credenciado junto à ré.
A ré todavia está negando cobertura sob a alegação de que há um limite quanto aos materiais utilizados, dado os altos valores da cotação, negando em parte os procedimentos.
Busca, assim, a autora a tutela de urgência para que a ré dê cobertura integral ao procedimento buscado.
Presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, em especial considerando o relatório médico de fls. 96, que demonstra o perigo de dano irreparável em razão da ausência do tratamento, incluindo a necessidade da ré, como prestadora de serviços, fornecer tratamento adequado aos seus pacientes, defiro a tutela de urgência, para que a ré proceda ao custeio integral do procedimento cirúrgico, na forma indicada pelo médico responsável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$1.500,00, até o limite de R$100.000,00.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhado à ré, objetivando o cumprimento da ordem Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
31/03/2025 21:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 21:01
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:53
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:53
Expedição de Carta.
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31/03/2025 11:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/03/2025 16:39
Conclusos para decisão
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28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/03/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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