TJSP - 1008066-75.2024.8.26.0271
1ª instância - 03 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/05/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/04/2025 20:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Ricardo Martins Motta (OAB 233247/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Christiano de Miranda Rodrigues (OAB 269560/SP) Processo 1008066-75.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sonia Aparecida Silva - Reqdo: Nupagamentos S/A, Banqi Instituição de Pagamento Ltda. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, CONFIRMO a tutela de urgência deferida à fl. 131 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) CONDENAR a parte requerida BanQi a pagar à autora, a título de danos materiais, em razão das transações realizadas indevidamente na data de 02/08/2024 em decorrência das respectivas transações fraudulentas, o valor total de R$ 6.000,00.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) desde a data das transações (02/08/2024), e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data das transações (02/08/2024), ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, do CC); b) DECLARAR inexigível o débito no valor total de R$ 900,00, parcelado em 2 vezes, datado de 02/08/2024, e cobrado em faturas enviadas à autora pelo corréu Nu Pagamentos; c) CONDENAR, solidariamente, os réus, a pagarem à autora, a título de danos morais, a quantia de R$ 8.000,00, com correção monetária pelo IPCA contada a partir da data desta sentença, e juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (02/08/2024) até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, os juros serão de acordo com a nova taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, do CC).
Maiormente sucumbentes, condeno os réus em custas/despesas processuais, e em honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação, art. 85, § 2.º, do CPC.
P.I.C.. -
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/03/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
24/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 15:44
Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2024 09:23
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/10/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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