TJSP - 1504404-78.2024.8.26.0228
1ª instância - 15 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1504404-78.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - THIAGO CORREA MANDELLI -
Vistos.
Recebo o recurso tempestivamente interposto pelo - ADV: ANDRE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 267058/SP) -
17/06/2025 23:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 11:48
Juntada de Mandado
-
20/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 23:20
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Oliveira dos Santos (OAB 267058/SP) Processo 1504404-78.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: THIAGO CORREA MANDELLI - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR o réu THIAGO CORREA MANDELLI no artigo 180, caput, c.c. art. 311, §2º, inciso III, na forma do art.69, caput, todos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 anos de reclusão e 20 dias-multa.
Nos termos do art. 44, do Código Penal, ante a primariedade do réu e tendo o crime sido cometido sem violência e grave ameaça é o caso de se SUBSTITUIR a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, que ficam ora estabelecidas em uma de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo tempo da pena substituída e que deverá ser determinada no Juízo da Execução, bem como prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário mínimo em favor de instituição pública a ser indicada pelo Juízo da Execução, sem prejuízo do pagamento da pena de multa aplicada.
Na hipótese de descumprimento, o regime inicial de cumprimento de pena é o aberto nos termos do artigo 33, §2º, c e §3, do Código Penal.
O réu poderá recorrer em liberdade, vez que foi sentenciado a uma pena diferente da de reclusão e que respondeu ao processo solto sem qualquer intercorrência.
Revogo as medidas cautelares anteriormente fixadas em relação ao réu.
Expeça-se mandado de revogação demedidas cautelares diversas da prisão no BNMP Fica deferido o benefício da justiça gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, §4º, da Lei nº 13.105/15, vez que dos elementos reunidos nos autos, verifica-se que o réu não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Assim, nos termos da lei (Art. 4º, §9º, a, Lei Estadual 11.608/2003 e Art. 804 do CPP) condeno a acusada ao pagamento de custas processuais no montante de 100 UFESPs, ficando, porém, suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º da Lei nº 13.105/15.
Após, o trânsito em julgado, expeça-se guia, oficiem-se aos TRE e ao IIRGD.
P.R.I.C. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/03/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:51
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
14/03/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:57
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/02/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
31/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 22:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 22:13
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 21:42
Expedição de Ofício.
-
31/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:37
Juntada de Mandado
-
18/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/01/2025 04:15:00, 15ª Vara Criminal.
-
17/06/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 22:14
Juntada de Mandado
-
04/05/2024 22:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
17/04/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 17:04
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 10:43
Evoluída a classe de 279 para 283
-
14/03/2024 20:12
Recebida a denúncia
-
11/03/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 16:26
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2024 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/02/2024 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/02/2024 19:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/02/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
19/02/2024 09:09
Evoluída a classe de 279 para 283
-
18/02/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2024 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/02/2024 16:11
Recebidos os autos do Outro Foro
-
15/02/2024 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/02/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/02/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 17:55
Expedição de Alvará.
-
14/02/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 17:37
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
14/02/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 14:13
Mudança de Magistrado
-
14/02/2024 12:56
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
13/02/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032434-32.2023.8.26.0224
Anderson de Abreu Lopes
Marazul Distribuidora de Veiculos LTDA.
Advogado: Gustavo Ferreira Hachebe
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 15:59
Processo nº 1032434-32.2023.8.26.0224
Anderson de Abreu Lopes
Marazul Distribuidora de Veiculos LTDA.
Advogado: Gustavo Ferreira Hachebe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 19:08
Processo nº 1007185-31.2022.8.26.0704
Flavia Toledo Rocha de Oliveira
Rubens Rocha de Oliveira
Advogado: Leila Cristina Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 16:33
Processo nº 1040161-81.2023.8.26.0405
Avante-Alg Comercio e Servicos Eireli
Emporio Moura LTDA
Advogado: Thiago de Alcantara Vitale Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2023 09:30
Processo nº 0000386-07.2023.8.26.0137
Cimed Remedios LTDA
Drogaria Total Cerquilho LTDA
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2022 18:42