TJSP - 1003404-11.2025.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO ENTRADO EM 14/08/2025 1003404-11.2025.8.26.0020; Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1003404-11.2025.8.26.0020; Assunto: Empréstimo consignado; Apelante: Jose Helenilton Araujo; Advogado: Lucas Fuzatti dos Santos (OAB: 446108/SP); Apelado: Banco Bmg S/A; Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br).
Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal. -
14/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 10:42
Julgada improcedente a ação
-
22/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
02/05/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), Lucas Fuzatti dos Santos (OAB 446108/SP) Processo 1003404-11.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Helenilton Araujo - Reqdo: Banco BMG S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Preliminares, intervenção de terceiros, incompetência ou suspensão do feito serão apreciados em decisão saneadora. 3.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 4.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. -
24/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 22:22
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 22:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000389-36.2025.8.26.0510
Francisco Silnar da Silva Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fabio Nascimento Novaes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2023 07:30
Processo nº 1037313-19.2022.8.26.0224
Raimundo Silveira
Imobiliaria e Construtora Continental Lt...
Advogado: Raphael Guilherme da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2022 20:01
Processo nº 0015511-84.2023.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Aquarela Faccao Textil Eireli
Advogado: Luara Lory de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2023 19:34
Processo nº 1002014-56.2025.8.26.0650
Sabor Gourmet Brasileiro Refeicoes Indus...
Nossa Senhora de Fatima Industria e Come...
Advogado: Andre Souza Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 16:01
Processo nº 0001415-57.2023.8.26.0084
Marcelo Augusto Ribeiro de Aguiar
Premium Multimarcas Jose Roberto Dutra J...
Advogado: Marcelo Augusto Ribeiro de Aguiar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2022 12:37