TJSP - 0002430-58.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 14:48
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 09:36
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
02/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Samuel Rodrigues Epitacio (OAB 286763/SP) Processo 0002430-58.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristiane Moura Rocha, Denize dos Santos - Exectda: Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA, R V M Empreendimentos Imobiliários Ltda -
Vistos.
Reputa-se válida aintimaçãodo executado à fl. 14, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada (R$ 35,36 cada), no prazo de 15 dias.
Fica a parte exequente devidamente advertida de que o não adiantamento das custasou pedido de prazos sem qualquer justificativa, em manifesto descumprimento do art. 82 do CPC, poderá ensejar aplicação das penas previstas no art. 77 e 80 do CPC e não ser reconhecida como efetivo e adequado andamento processual, podendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito por abandono.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido 30 dias, deverá a serventia providenciar a intimação do exequente para dar o devido andamento na forma do art. 485, §1º do CPC, sob pena de extinção do processo executivo.
Intimem-se -
01/04/2025 01:40
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 20:49
Petição Juntada
-
31/03/2025 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:05
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
28/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011612-03.2024.8.26.0510
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Luana Coriguazi Lee
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 16:19
Processo nº 1038939-15.2022.8.26.0114
Maria Jose Rodrigues do Nascimento
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 09:10
Processo nº 1004641-83.2025.8.26.0019
Fernanda de Freitas Joaquim
Prefeitura Municipal de Americana
Advogado: Fernanda Bregion Daniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 10:03
Processo nº 1010940-51.2019.8.26.0451
Condominio Residencial Parque do Ipe Ama...
Regiane Costa Nascimento
Advogado: Leandro Manoel Justino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2019 19:31
Processo nº 1500740-31.2021.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Antonio Carlos da Silva
Advogado: Graciele Demarchi Pontes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2023 11:37