TJSP - 0016217-91.2024.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 22:59
Suspensão do Prazo
-
13/05/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:20
Expedição de Carta.
-
25/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0016217-91.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco do Brasil S/A. -
Vistos.
Os autos estão na fase de cumprimento de sentença.
O réu não constituiu patrono nos autos na fase de cognição. 1.
Na forma do artigo 513,§2, inciso II do Código de Processo Civil de 2015, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Recolha o exequente em cinco dias taxa de postagem (Guia FEDTJ.
Código 120-1 - Carta registrada unipaginada com AR digital), no importe de R$32,75, por carta a ser expedida, nos termos do anexo III, do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE 06.05.2024, págs. 07 e 08.
Com a juntada, expeça-se carta de intimação, da qual deverá constar que fica a parte executada advertida de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil. 2.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado. 3.
Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento, providencie a Serventia expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4.
Ultrapassado o prazo sem a oportuna manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, incido III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 10:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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