TJSP - 0002203-04.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 01:43
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos de Godoy Junior (OAB 198473/SP), Rodrigo Pasquarelli de Godoy (OAB 207348/SP), Eros Roberto Amaral Gurgel (OAB 64466/SP) Processo 0002203-04.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eros Roberto Amaral Gurgel, Eros Roberto Amaral Gurgel - Exectdo: Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&&amppagina=1 - item 5 - Conferência Simples.
Intime-se. -
24/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2013
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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