TJSP - 0002137-24.2025.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 23:06
Juntada de Certidão
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26/08/2025 23:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002137-24.2025.8.26.0019 (processo principal 1011886-97.2015.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb -
Vistos.
Intimem-se a parte executada, por carta postal, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC). ***Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, tendo em vista que a parte exequente, por força de gratuidade, foi dispensada do adiantamento dos valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, deve a parte executada efetuar o recolhimento no mesmo prazo, dos valores da taxa judiciária - DARE e demais despesas pendentes - FEDTJ, indicadas na planilha de fls.
XXXX, atentando-se que cada valor individualizado deverá ser recolhido na guia própria.**** Advirta-a de que, querendo, o prazo para impugnar, independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias, contados do prazo para pagamento voluntário, caso não ocorra (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado (quinze dias), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. (art. 523, §1º do CPC), podendo, a requerimento do exequente, ser protestado o título (art. 517 do CPC).
Decorrido os prazos supra, para pagamento e impugnação, certifique-se e intime-se a parte exequente que se manifeste em termos de prosseguimento, em réplica ou para requerer o que de direito, conforme o caso, no prazo de 15(quinze) dias, vindo conclusos na sequência.
Int. - ADV: RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:54
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:54
Expedição de Carta.
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25/08/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/08/2025 14:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:55
Emenda à Inicial Juntada
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25/04/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Gerd Seifert (OAB 227113/SP) Processo 0002137-24.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Advogados do Branco do Brasil - Asabb -
Vistos.
Diante da publicação em 13/03/2025 da Lei nº 15.109/2025, que inseriu o § 3º no art. 82 do CPC, para dispensar o advogado de adiantar o pagamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, cabendo ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo, deve a parte exequente incluir no demonstrativo de débito o valor da taxa judiciária - DARE (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, sendo o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), bem como as custas postais de intimação por carta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19/12/2023, pp. 14-17), item 10, utilizando-se para apuração a planilha disponibilizada através do link: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&&amppagina=1 - item 5 - Conferência Simples.
Fls. 37.
Conforme requerido, providencie a serventia a exclusão da executada AFAP ELETROMECÂNICA E ELETRÔNICA LTDA do polo passivo da demanda.
Intime-se. -
24/04/2025 00:15
Remetido ao DJE
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23/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 18:35
Emenda à Inicial Juntada
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08/04/2025 16:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2015
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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