TJSP - 1016326-88.2024.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 22:02
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Silveira Pinheiro (OAB 214525/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Adriana de Almeida Araujo Freitas (OAB 269591/SP) Processo 1016326-88.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela dos Santos Rodrigues Ribeiro - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Tendo em vista que a parte vencedora é beneficiária da gratuidade processual e considerando o Provimento 29/21, que alterou o parágrafo 5º do art. 1098 das NSCGJ, passando a constar: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores.", providencie a parte ré o recolhimento das taxas judiciárias correspondente à parte autora, no prazo de 15 dias.
No silêncio, intime-se pessoalmente a requerida, por meio de carta digital AR, nos termos do Provimento CG nº 10/2018.
Deixo consignado que reputar-se-á válida a intimação no endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.
Considerando o acima disposto, bem como as custas iniciais são devidas ao estado, não sendo exigíveis pela parte autora, diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Dispensado o recolhimento das custas finais, tendo em vista que não foi instaurado o cumprimento de sentença.
Neste sentido: Prestação de serviços.
Ação indenizatória em fase de cumprimento provisório de sentença.
Tendo as executadas realizado o depósito integral do valor da execução, tornando desnecessária a prática de qualquer ato expropriatório quando do trânsito em julgado da decisão condenatória, estão dispensadas do pagamento da taxa judiciária final prevista no art. 4º, III, da Lei 11.608/03.
Precedentes.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2280413-84.2020.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -29ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021) Considerando que houve concordância, ausente interesse recursal.
Servirá a presente sentença de TRÂNSITO EM JULGADO nesta data.
Expeça-se mandado de levantamento da importância depositada às fls. 299/300 em favor da requerente, observando-se o formulário de fl. 400.
Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:35
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 11:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/02/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 11:51
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
05/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:27
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/09/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 19:02
Ato ordinatório
-
28/08/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 10:04
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
12/08/2024 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/07/2024 04:00
Juntada de Certidão
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15/07/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 13:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/04/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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