TJSP - 1009263-75.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009263-75.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Osmar Jacinto de Oliveira - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Cumpra-se o v. acórdão.
Nada sendo requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. - ADV: SOLANGE CRISTINA CARDOSO (OAB 134444/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 15:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:47
Contrarrazões Juntada
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06/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 09:09
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 09:08
Ato ordinatório
-
23/04/2025 15:37
Apelação/Razões Juntada
-
02/04/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Solange Cristina Cardoso (OAB 134444/SP), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 354990/SP) Processo 1009263-75.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmar Jacinto de Oliveira - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - DISPOSITIVO.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Pela causalidade, arcará a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais, atendida a gratuidade caso concedida.
Sem atribuição de honorários sucumbência nesta fase, tendo em vista o caráter não contencioso do procedimento, e sequer estabelecida a contrariedade.
Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa.
Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se.
Por celeridade, em caso de recurso, providencie a Serventia o necessário para ciência da parte contrária e eventual integração da lide.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 01:36
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:37
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
31/03/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:55
Petição Juntada
-
28/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:19
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 05:31
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:05
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/02/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 11:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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