TJSP - 1001049-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001049-95.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Cristina Sona - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Ante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade das cobranças indevidas relativas ao período contestado, autorizando-se a revisão das faturas com base na média de consumo do imóvel e CONDENAR a parte ré a restituir os valores pagos a maior pela autora, de forma simples, uma vez que não houve prova de má-fé por parte da fornecedora (art. 42, parágrafo único, do CDC), valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar do efetivo desembolso, bem como de juros de mora contados da data da citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês.
Sem custas e honorários de sucumbência nesta fase processual.
P.I.C. - ADV: LEOPOLDO DE SOUZA STORINO (OAB 296480/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
25/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
26/05/2025 10:06
Conclusos para Sentença
-
23/05/2025 09:26
Decurso de Prazo
-
19/05/2025 16:03
Réplica Juntada
-
07/05/2025 18:57
Petição Juntada
-
24/04/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:30
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 12:53
Contestação Juntada
-
01/04/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leopoldo de Souza Storino (OAB 296480/SP) Processo 1001049-95.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Cristina Sona - Em obediência à decisão normativa do Juízo da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Guarulhos, ficam as partes intimadas a cumprir o quanto segue:
Vistos.
Considerando que, em casos anteriores, vem se constatando baixo índice de acordos em ações promovidas contra concessionárias de serviço público, instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de comércio varejista em geral e outras pessoas jurídicas e firmas individuais, e que a designação de audiência de conciliação, no mais das vezes, apenas procrastina o julgamento da lide, por força do artigo 2º da Lei nº 9.099/95, que estabelece o princípio da celeridade neste procedimento, determino a citação da parte ré para que ofereça sua contestação, acompanhada de todos os documentos necessários à prova de suas alegações, no prazo de trinta dias, correspondente à soma dos prazos previstos nos artigos 16 e 27, parágrafo único, da referida lei.
Para se assegurar a transação entre as partes, se a parte ré tiver proposta para solução da lide por meio de acordo, deverá lança-la como preambular em sua contestação e, sendo aceita pela parte autora, será homologada por sentença.
Oferecida a contestação, a parte autora deverá ser intimada a se manifestar em dez dias, quando poderá juntar documentos complementares, necessários à prova de suas alegações, caso não tenham acompanhado a petição inicial.
Se qualquer das partes tiver interesse na produção de prova oral, em audiência de instrução e julgamento, deverá justificar sua pertinência e necessidade, em petição própria (destacada da contestação e réplica), nos mesmos prazos já referidos nesta decisão, caso contrário se presumirá que concordam com o julgamento antecipado da lide." -
31/03/2025 03:43
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 21:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 18:22
Mandado de Citação Expedido
-
28/03/2025 17:27
Ato ordinatório
-
14/01/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1517882-90.2023.8.26.0228
Felipe da Silva Sousa
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Isaque Jose do Nascimento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 13:40
Processo nº 1586014-56.2019.8.26.0224
Jefferson Genival da Conceicao dos Santo...
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Jeovani dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1034920-92.2024.8.26.0405
Marcilene Magda Salviano de Almeida
Seven Cross Motors Comercio de Veiculos ...
Advogado: Gustavo Antunes Symonek
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2024 19:01
Processo nº 1586014-56.2019.8.26.0224
Justica Publica
Jefferson Genival da Conceicao dos Santo...
Advogado: Jeovani dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2019 16:47
Processo nº 1018907-09.2024.8.26.0020
Saint Paul Educacional LTDA
Harrison Martimiano
Advogado: Claudia Orsi Abdul Ahad Securato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 15:35