TJSP - 1033336-24.2023.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 16:57
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 10:27
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:46
Petição Juntada
-
01/05/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:48
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 08:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 22:15
Petição Juntada
-
28/04/2025 22:05
Petição Juntada
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Jose Roberto Bechir Maues Filho (OAB 15848/PA) Processo 1033336-24.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Itaú Unibanco S.A - Exectdo: E.
G. de Souza Telefonia Me (Vegas Cel Shop) -
Vistos.
A decisão de fls. 520 deferiu a conversão em penhora dos imóveis indicados na inicial (matrículas nº 25.010 e 44.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri).
Além disso, a decisão de fls. 232/233, que deferiu o arresto de bens, ressaltou a limitação da constrição ao valor do débito e à parte ideal do executado Everton.
O laudo pericial de avaliação do veículo foi acostado em fls. 577/623.
Em fls. 632/636, o executado alegou a impossibilidade da penhora do bem, pois objeto de inventário e a natureza de bem de família.
Em fls. 675/679, o exequente requereu a manutenção da penhora. É o relatório.
Fundamento e decido.
Em relação à alegação de impossibilidade da penhora em razão do inventário, não assiste razão ao executado, pois foi limitada a penhora ao valor do débito e à cota do requerido (um sexto de cada bem), sendo que a partilha foi registrada nas matrículas (fls. 212 e 216).
A limitação foi observada no termo de arresto de fls. 457.
Assim, nada há a reconsiderar.
Quanto à alegação de impenhorabilidade, em razão de se tratar de bem de família, utilizado pelo genitor do executado (Sr.
Luiz), deve-se observar que o imóvel de matrícula nº 25.010 foi partilhado, com a destinação de 50% ao viúvo meeiro (Sr.
Luiz), conforme fls. 212, assim como foi reservado 50% do bem de matrícula nº 44.536 ao viúvo meeiro, consoante fls. 216.
Assim, intime-se o executado para que esclareça, em quinze dias, com a juntada dos documentos pertinentes, qual dos imóveis tem a natureza de bem de família, como alegado.
Com os documentos nos autos, ciência ao exequente.
Int. -
02/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:29
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 10:05
Petição Juntada
-
25/03/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 09:47
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 06:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:56
Petição Juntada
-
17/03/2025 17:23
Petição Juntada
-
28/02/2025 10:56
Documento Juntado
-
27/02/2025 19:39
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 17:49
Petição Juntada
-
25/02/2025 17:27
Petição Juntada
-
20/02/2025 19:27
Documento Juntado
-
13/12/2024 16:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
22/11/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 09:41
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 13:28
Petição Juntada
-
08/11/2024 17:08
Documento Juntado
-
08/11/2024 13:54
Comprovante de Depósito Juntada
-
05/11/2024 12:15
Petição Juntada
-
25/10/2024 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:12
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:15
Petição Juntada
-
16/10/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:45
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:45
Petição Juntada
-
09/10/2024 14:58
Documento Juntado
-
19/09/2024 14:47
Documento Juntado
-
17/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 02:04
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 15:13
Petição Juntada
-
06/09/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 11:08
Petição Juntada
-
06/09/2024 09:56
Petição Juntada
-
30/08/2024 12:45
Documento Juntado
-
30/08/2024 12:24
Documento Juntado
-
30/08/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 10:02
AR Positivo Juntado
-
13/06/2024 05:13
Certidão Juntada
-
12/06/2024 15:00
Carta de Intimação Expedida
-
06/06/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2024 11:16
Petição Juntada
-
29/05/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:01
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:37
Petição Juntada
-
21/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 06:24
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2024 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2024 14:46
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/05/2024 13:12
Petição Juntada
-
06/05/2024 11:13
Mandado Juntado
-
06/05/2024 11:13
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
30/04/2024 16:58
Documento Juntado
-
30/04/2024 16:58
Documento Juntado
-
23/04/2024 20:31
Documento Juntado
-
19/04/2024 08:52
Documento Juntado
-
18/04/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 03:07
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 14:24
Documento Juntado
-
17/04/2024 14:21
Documento Juntado
-
17/04/2024 09:43
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 06:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2024 12:30
Documento Juntado
-
16/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 16:06
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 01:14
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2024 14:49
Documento Juntado
-
02/04/2024 14:46
Documento Juntado
-
25/03/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 02:00
Remetido ao DJE
-
22/03/2024 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:25
Petição Juntada
-
13/03/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 01:46
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 11:13
Certidão do Art. 828 do CPC
-
05/01/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/01/2024 10:35
Petição Juntada
-
15/12/2023 11:59
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/12/2023 11:10
Ofício Expedido
-
02/12/2023 14:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
30/11/2023 11:27
Mandado de Citação Expedido
-
30/11/2023 11:26
Mandado de Citação Expedido
-
22/11/2023 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 11:20
Petição Juntada
-
21/11/2023 13:15
Termo Expedido
-
15/11/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
14/11/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 16:11
Ofício Juntado
-
13/11/2023 01:38
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 16:02
Documento Sigiloso Juntado
-
10/11/2023 16:02
Documento Sigiloso Juntado
-
10/11/2023 16:02
Documento Sigiloso Juntado
-
10/11/2023 16:02
Documento Sigiloso Juntado
-
10/11/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:44
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 05:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:06
Certidão de Cartório Expedida
-
08/11/2023 11:26
Petição Juntada
-
04/11/2023 06:04
AR Positivo Juntado
-
02/11/2023 23:55
Petição Juntada
-
01/11/2023 17:12
Petição Juntada
-
30/10/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 01:42
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 07:45
Petição Juntada
-
25/10/2023 11:31
Carta Expedida
-
25/10/2023 11:28
Carta Expedida
-
25/10/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 09:42
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 05:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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