TJSP - 1003266-44.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1003266-44.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. -
14/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1003266-44.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: OMNI S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Custas de diligência: R$ 111,06, nº 94330.
Escritório: OMNI S.A., Telefone: (11) 3365-3500.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o (a) autor (a), ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA: CHEVROLET MODELO: CELTA LIFE PLACA: EAT0761 4.
Efetivada a liminar, cite-se o (a) réu (ré) para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao (à) autor (a), ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
24/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 18:49
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 18:43
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 18:11
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000969-53.2024.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Natalia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 00:53
Processo nº 1000969-53.2024.8.26.0229
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Natalia de Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 13:41
Processo nº 1500276-30.2025.8.26.0535
Justica Publica
Gabriel de Carvalho Silva
Advogado: Luiz Carlos Fernandes Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 11:57
Processo nº 1001655-90.2024.8.26.0020
Sociedade Educacional das Americas LTDA
Lucas de Souza Malaquias
Advogado: Paulo Augusto Toledo dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2024 10:31
Processo nº 0012566-17.2004.8.26.0268
Jose Paulo May
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Adriano de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/12/2004 09:49